Documentos para Homologação

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 

  • 05 vias do TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO – conforme Portaria 1.057 de 31/07/2012; (1 via para o Sindicato, 3 vias para o empregado, 1 via para o empregador)
  •  05 vias do TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO; (1 via para o Sindicato, 3 vias para o empregado, 1 via para o empregador)
  • RELATÓRIO ANALÍTICO DO CÁLCULO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (quando não detalhadas); 
  • 03 vias do AVISO PRÉVIO / SOLICITAÇÃO DE DEMISSÃO (1 via para o Sindicato, 1 via para o empregado, 1 via para o empregador) 
  • 02 vias do EXAME DEMISSIONAL (original e 1 cópia para o Sindicato) 
  • 02 vias do PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP) – com carimbo e assinatura do empregador; (original > empregado | cópia > empregador) 
  • 02 vias do DEMONSTRATIVO DO TRABALHADOR DE RECOLHIMENTO DO FGTS RESCISÓRIO (original > empregador, cópia > empregado) 
  • 02 vias da GUIA DE RECOLHIMENTO RESCISÓRIO DO FGTS E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (GRRF) – com o comprovante de pagamento; (original > empregador, cópia > empregado)
  • 01 via do EXTRATO comprovando os DEPÓSITOS DE FGTS; 
  • CARTEIRA DE TRABALHO COM AS DEVIDAS REGULARIZAÇÕES – conforme a IN nº 15 SRT de 14/07/2010; 
  • REGISTRO DO EMPREGADO EM FICHA OU LIVRO; 
  • CHAVE DA CONECTIVIDADE SOCIAL para saque do FGTS; (via empregado) 
  • COMUNICAÇÃO DA DISPENSA (CD) E REQUERIMENTO DO SEGURO DESEMPREGO (SD);

O PAGAMENTO DEVERÁ SER EFETUADO EM:

·         DINHEIRO
·         CHEQUE ADMINISTRATIVO (*Atenção: somente para homologações realizadas antes das 15h);
·         TRANFERÊNCIA BANCÁRIA – 2 vias; (original e 1 cópia para o Sindicato)
·         DEPÓSITO DIRETO EM CAIXA MEDIANTE COMPROVANTE DE CRÉDITO – 2 vias; (original e 1 cópia para o Sindicato)
·         PROVA BANCÁRIA DE QUITAÇÃO QUANDO O PAGAMENTO FOR EFETUADO ANTES DA ASSISTÊNCIA – 2 vias; (original e 1 cópia para o Sindicato)

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE – conforme a IN nº 15 SRT de 14/07/2010:

Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:
I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e
II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.
O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta -se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.
No aviso prévio indenizado, quando o prazo previsto no art. 477, § 6o, alínea "b" da CLT recair em dia não útil, a homologação deverá ser feita no ultimo dia útil anterior (CCT Geral / CCT Vidros).
Quando o aviso prévio for cumprido parcialmente, o prazo para pagamento das verbas rescisórias ao empregado será de dez dias contados a partir da dispensa de cumprimento do aviso prévio, salvo se o termo final do aviso ocorrer primeiramente.

OUTROS DOCUMENTOS:

·         02 vias da CARTA PREPOSTO; (original e 1 cópia para o Sindicato)

·    O empregador poderá ser representado por procurador legalmente habilitado ou preposto designado por carta de preposição em que conste referência à rescisão a ser homologada e os poderes para assinatura dos documentos na presença do assistente.

·  O empregado poderá ser representado, excepcionalmente, por procurador legalmente constituído em procuração com poderes expressos para receber e dar quitação e com firma reconhecida, por verdadeiro, em cartório. No caso de morte do empregado, a assistência na rescisão contratual será prestada aos beneficiários habilitados perante o órgão previdenciário.

·         CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE ATUAL COMPETÊNCIA;

·         CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL OU ASSISTENCIAL (REFERENTE À ÚLTIMA DATA BASE);

·         SUBVENÇÃO PATRONAL SE ABRANGIDA (REFERENTE À ÚLTIMA DATA BASE).

AVISO DE TOLERÂNCIA

 

A tolerância para o atraso no comparecimento de empregador e empregado, em horário previamente agendado para homologação do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, NÃO será superior a 15 (quinze) minutos. Em caso de ausência no tempo estipulado, a referida homologação deverá ser reagendada para o próximo dia útil de acordo com os horários disponíveis na agenda do Setor de Homologações. No caso de remarcação, o empregador deve observar os prazos legais para o pagamento das verbas relacionadas ao Contrato de Trabalho, bem como sua forma de comprovação de quitação no momento da homologação.

 

 RESCISÕES SOMENTE COM AGENDAMENTO PRÉVIO

HORÁRIO PARA HOMOLOGAÇÕES:

De segunda a quinta-feira: das 09h às 11h30 e das 13h às 17h.

Sexta-feira: das 09h às 11h30 e das 13h às 16h30.

 

AGENDE SUA DATA E HORÁRIO PELO TELEFONE: (41) 3334 -3030

   

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