Documentos para Homologação
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- 05 vias do TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO – conforme Portaria 1.057 de 31/07/2012; (1 via para o Sindicato, 3 vias para o empregado, 1 via para o empregador)
- 05 vias do TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO; (1 via para o Sindicato, 3 vias para o empregado, 1 via para o empregador)
- RELATÓRIO ANALÍTICO DO CÁLCULO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (quando não detalhadas);
- 03 vias do AVISO PRÉVIO / SOLICITAÇÃO DE DEMISSÃO (1 via para o Sindicato, 1 via para o empregado, 1 via para o empregador)
- 02 vias do EXAME DEMISSIONAL (original e 1 cópia para o Sindicato)
- 02 vias do PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP) – com carimbo e assinatura do empregador; (original > empregado | cópia > empregador)
- 02 vias do DEMONSTRATIVO DO TRABALHADOR DE RECOLHIMENTO DO FGTS RESCISÓRIO (original > empregador, cópia > empregado)
- 02 vias da GUIA DE RECOLHIMENTO RESCISÓRIO DO FGTS E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (GRRF) – com o comprovante de pagamento; (original > empregador, cópia > empregado)
- 01 via do EXTRATO comprovando os DEPÓSITOS DE FGTS;
- CARTEIRA DE TRABALHO COM AS DEVIDAS REGULARIZAÇÕES – conforme a IN nº 15 SRT de 14/07/2010;
- REGISTRO DO EMPREGADO EM FICHA OU LIVRO;
- CHAVE DA CONECTIVIDADE SOCIAL para saque do FGTS; (via empregado)
- COMUNICAÇÃO DA DISPENSA (CD) E REQUERIMENTO DO SEGURO DESEMPREGO (SD);
O PAGAMENTO DEVERÁ SER EFETUADO EM:
· DINHEIRO· CHEQUE ADMINISTRATIVO (*Atenção: somente para homologações realizadas antes das 15h);· TRANFERÊNCIA BANCÁRIA – 2 vias; (original e 1 cópia para o Sindicato)· DEPÓSITO DIRETO EM CAIXA MEDIANTE COMPROVANTE DE CRÉDITO – 2 vias; (original e 1 cópia para o Sindicato)· PROVA BANCÁRIA DE QUITAÇÃO QUANDO O PAGAMENTO FOR EFETUADO ANTES DA ASSISTÊNCIA – 2 vias; (original e 1 cópia para o Sindicato)OBSERVAÇÃO IMPORTANTE – conforme a IN nº 15 SRT de 14/07/2010:
Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; eII - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta -se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.No aviso prévio indenizado, quando o prazo previsto no art. 477, § 6o, alínea "b" da CLT recair em dia não útil, a homologação deverá ser feita no ultimo dia útil anterior (CCT Geral / CCT Vidros).Quando o aviso prévio for cumprido parcialmente, o prazo para pagamento das verbas rescisórias ao empregado será de dez dias contados a partir da dispensa de cumprimento do aviso prévio, salvo se o termo final do aviso ocorrer primeiramente.OUTROS DOCUMENTOS:
· 02 vias da CARTA PREPOSTO; (original e 1 cópia para o Sindicato)
· O empregador poderá ser representado por procurador legalmente habilitado ou preposto designado por carta de preposição em que conste referência à rescisão a ser homologada e os poderes para assinatura dos documentos na presença do assistente.
· O empregado poderá ser representado, excepcionalmente, por procurador legalmente constituído em procuração com poderes expressos para receber e dar quitação e com firma reconhecida, por verdadeiro, em cartório. No caso de morte do empregado, a assistência na rescisão contratual será prestada aos beneficiários habilitados perante o órgão previdenciário.
· CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE ATUAL COMPETÊNCIA;
· CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL OU ASSISTENCIAL (REFERENTE À ÚLTIMA DATA BASE);
· SUBVENÇÃO PATRONAL SE ABRANGIDA (REFERENTE À ÚLTIMA DATA BASE).
AVISO DE TOLERÂNCIA
A tolerância para o atraso no comparecimento de empregador e empregado, em horário previamente agendado para homologação do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, NÃO será superior a 15 (quinze) minutos. Em caso de ausência no tempo estipulado, a referida homologação deverá ser reagendada para o próximo dia útil de acordo com os horários disponíveis na agenda do Setor de Homologações. No caso de remarcação, o empregador deve observar os prazos legais para o pagamento das verbas relacionadas ao Contrato de Trabalho, bem como sua forma de comprovação de quitação no momento da homologação.
RESCISÕES SOMENTE COM AGENDAMENTO PRÉVIO
HORÁRIO PARA HOMOLOGAÇÕES:
De segunda a quinta-feira: das 09h às 11h30 e das 13h às 17h.
Sexta-feira: das 09h às 11h30 e das 13h às 16h30.
AGENDE SUA DATA E HORÁRIO PELO TELEFONE: (41) 3334 -3030